Perguntas frequentes
Compreender a identidade sonora
A Music Eye View cria, implementa e gere identidades sonoras para marcas, lugares e instituições. O trabalho liga o que uma marca pretende exprimir às pessoas a quem se destina, à forma como um lugar é utilizado e à própria música, dando depois a essas escolhas uma forma que se pode programar, documentar, adaptar e transmitir ao longo do tempo.
Uma playlist reúne faixas para um determinado momento. Um estilo musical descreve uma família de repertórios. Um serviço de streaming profissional disponibiliza um catálogo, ferramentas e uma solução de reprodução. Uma identidade sonora define os critérios, as relações, as exclusões e a margem de variação que orientam as escolhas de hoje e permitem escolhas diferentes amanhã, preservando a direção.
A mesma identidade pode, por isso, atravessar estilos, programas e estações. A implementação leva depois essa direção aos espaços e momentos em que precisa de ser ouvida.
A Music Eye View trabalha atualmente nos cinco setores apresentados neste site: Hotelaria e restauração, Saúde e bem-estar, Coliving e coworking, Retalho e showrooms e Campus e educação. Cada um pede decisões diferentes sobre espaços, usos, períodos do dia, vozes, volumes e o lugar do silêncio.
Podem ser consideradas outras situações quando a questão sonora envolve efetivamente uma identidade que precisa de ser formulada, implementada ou gerida.
A curadoria, a programação e a gestão de obras existentes estão no centro da nossa prática. Música original, um logótipo sonoro ou um tema dedicado podem integrar um projeto quando cumprem uma função clara. A Music Eye View pode então enquadrar a direção e trabalhar com os compositores ou estúdios adequados, para que o novo material se integre coerentemente na identidade sonora mais ampla.
A direção mantém os seus princípios de base, enquanto a sua expressão se torna mais específica em cada contexto. Os hábitos locais, as referências culturais, as línguas, os ritmos do lugar, as condicionantes técnicas e o enquadramento de licenciamento do território fazem parte dessa leitura.
A Music Eye View trabalha a partir de Paris e Hong Kong em projetos em mais de trinta e cinco países. Cada local pode, assim, interpretar a direção comum a partir do seu contexto, ficando essa adaptação local documentada.
Iniciar uma colaboração
O primeiro passo é uma conversa com Pascale e Éric. Permite situar o projeto tal como ele se encontra: o contexto, os espaços, os públicos, as decisões já tomadas, as condicionantes conhecidas e o que ainda precisa de ser formulado.
Se a colaboração ganhar forma, a auditoria é a primeira etapa formal. Cria um ponto de partida suficientemente preciso para definir os passos seguintes a partir do que foi observado.
O contexto do projeto basta para começar: os lugares envolvidos, as pessoas que os utilizam, as suas principais utilizações, o que já existe e a razão por que a questão sonora importa agora. A conversa pode partir apenas destes elementos.
Se já tiver um briefing de marca, plantas, um programa musical existente ou outros documentos relevantes, serão simplesmente matéria útil adicional para essa primeira leitura.
A auditoria estabelece o que as pessoas já ouvem num lugar ou numa organização, o que funciona, o que precisa de outra leitura e o que falta construir. Analisa a direção existente, os espaços, os usos, os programas, os sistemas e as responsabilidades que efetivamente moldam a experiência sonora.
Essa leitura permite depois definir uma colaboração mais ampla em torno de factos e decisões identificados. A auditoria é um serviço autónomo.
Assim que o conceito, os usos e as relações entre espaços começam a tornar-se claros. Antes da abertura, a direção sonora pode desenvolver-se a par das plantas, da arquitetura de interiores, dos ritmos operacionais, da acústica e dos sistemas técnicos, enquanto o próprio projeto ainda ganha forma.
O trabalho pode começar a partir das plantas, acompanhar a entrada em funcionamento e ser depois afinado através da utilização real.
O ponto de partida é o que já existe. A Music Eye View revê a direção, os programas, as decisões documentadas, as utilizações e as condicionantes dos sistemas para identificar o que continua válido, o que pode ter continuidade e onde é necessária uma nova decisão.
A organização pode então continuar a partir do ponto a que efetivamente chegou e preservar o pensamento que sustenta o que já foi construído, em cada mudança de equipa ou fornecedor.
Podem ser discutidas referências musicais quando ajudam a clarificar uma intenção ou a tornar uma distinção mais fácil de ouvir. São instrumentos de conversa que podem iluminar uma direção possível.
O projeto em si constrói-se a partir da marca, do lugar, das pessoas e das utilizações a que a música terá efetivamente de responder.
A escolha começa pelo caráter do estabelecimento, pelas pessoas que acolhe e pelo lugar que pretende dar à música na sua experiência. Uma seleção de faixas faz sentido quando a sua relação com o lugar é clara, tal como a forma como a programação acompanha os diferentes espaços e momentos do dia.
O fornecedor deve conseguir explicar os seus critérios, a forma como trabalha com as equipas e como os programas evoluem. O âmbito deve também esclarecer quem decide, quem assegura a reprodução, como se gerem os direitos musicais e como as escolhas são documentadas e transmitidas. Na Music Eye View, estes elementos ligam a música ambiente (BGM, sigla de Background Music) à gestão da identidade sonora.
Âmbito, responsabilidades e direitos
Torna-se pertinente quando o som desempenha um papel duradouro na expressão de uma marca, na experiência de um lugar ou no funcionamento de uma instituição, e as escolhas precisam de continuar compreensíveis, utilizáveis, adaptáveis e transmissíveis para lá de uma playlist pontual.
Os principais sinais são a importância da identidade, a duração pretendida, o número ou a variedade de espaços e usos e a necessidade de preservar uma direção coerente ao longo do tempo.
Uma rede partilha uma direção, enquanto cada local recebe uma programação musical adaptada ao seu espaço, aos seus públicos e aos seus usos. Os princípios comuns são explicitados com precisão suficiente para ligar essas expressões diferentes.
A implementação pode começar num único local quando isso ajuda a testar a direção, a distinguir o que pertence à marca do que pertence ao lugar e a alargar depois o trabalho a partir de uma base documentada.
A organização conserva a expressão sonora reconhecível da marca, a direção formulada, os critérios de escolha, o histórico das decisões e os materiais previstos no contrato. Em conjunto, estes elementos permitem a uma nova equipa ou operador compreender o projeto e retomá-lo no ponto já alcançado.
As próprias obras e gravações continuam sujeitas aos direitos dos respetivos titulares e às licenças aplicáveis. O ativo está na direção, nos seus princípios, na sua memória e na sua capacidade de permanecer reconhecível à medida que evolui.
O âmbito constrói-se em função do número de locais e zonas, da necessidade de criar ou retomar uma direção, do estado do sistema existente, da profundidade da programação necessária, das interfaces técnicas, da documentação e do ritmo de gestão previsto.
Uma vez claros esses parâmetros, o calendário ajusta-se à dimensão real do projeto. Um único estabelecimento, um portefólio de vários locais e a retoma de um sistema existente pedem sequências diferentes.
A Music Eye View parte do ecossistema existente. Quando este pode transmitir adequadamente a direção sonora, mantém-se e os programas são integrados com as equipas envolvidas.
Definimos os requisitos necessários à reprodução, operamos os sistemas abrangidos pelo nosso âmbito e coordenamos as interfaces. Redes, cibersegurança, equipamento audiovisual, acústica, instalação e sistemas de terceiros continuam a cargo das entidades que os operam ou administram.
A Music Eye View trabalha com a arquitetura de reprodução do espaço, em vez de exigir um ecossistema proprietário. Consoante o projeto, os nossos fluxos podem funcionar em Windows, macOS, Linux, Android ou iOS, em arquiteturas centralizadas, descentralizadas ou híbridas, e ligar-se a sistemas multiroom como Sonos, Bang & Olufsen, Google Home ou JBL, navegadores web ou leitores multimédia como o VLC, aplicações web dedicadas e infraestruturas profissionais de áudio e IP como Barix ou Dante.
A configuração exata depende da infraestrutura já existente, da forma como o espaço é utilizado, das suas zonas e das responsabilidades definidas para a colaboração. O princípio é partir do sistema que efetivamente existe e preservar a continuidade editorial até ao que as pessoas ouvem.
A confidencialidade é considerada desde as primeiras conversas e formalizada quando o contexto o exige. As condições para publicar um estudo de caso, identificar um cliente, utilizar um testemunho ou falar publicamente de um projeto são acordadas com o cliente.
Qualquer necessidade de confidencialidade reforçada, exclusividade ou gestão de conflitos de interesses é definida nos documentos da colaboração.
As obrigações de execução pública dependem do território, do tipo de espaço, da utilização da música e dos direitos envolvidos. No enquadramento da Music Eye View, continuam a ser da responsabilidade do operador, do parceiro ou do cliente final, consoante a relação contratual e o território em causa.
A Music Eye View pode aconselhar, sinalizar e documentar a questão e identificar depois as entidades e os passos relevantes na definição do âmbito. O enquadramento aplicável é verificado para cada país quando a colaboração é definida.
Situação no 3.º trimestre de 2026. Os regimes de cobrança e os procedimentos mudam ao longo do tempo; o enquadramento aplicável é verificado na definição do âmbito de cada colaboração.
O parceiro conserva a relação com o cliente final, a marca, os preços e a direção editorial. A Music Eye View pode fornecer e operar a infraestrutura de streaming: alojamento e monitorização dos fluxos, uma WebApp com a marca do parceiro, quando acordado, documentação operacional e apoio técnico de segunda linha.
O parceiro presta apoio de primeira linha ao seu cliente. A gestão da identidade sonora continua a ser uma colaboração separada quando é confiada à Music Eye View. O Master Services Agreement define também os limites técnicos e a proteção de não angariação dos clientes finais apresentados pelo parceiro.
Ambos os modos utilizam a mesma base técnica e mantêm a direção editorial com o parceiro. No Modo A, o parceiro gere diretamente os seus conteúdos, playlists e horários. No Modo B, a Music Eye View assegura a operação diária dos conteúdos a partir de briefings completos e de playlists fornecidas ou aprovadas pelo parceiro.
O modo determina quem assegura a operação diária dos conteúdos; a relação com o cliente, a marca, os preços e a aprovação editorial continuam com o parceiro em ambos os casos.
Método e gestão
Porque continua a viver depois de ser criada. As utilizações evoluem, as equipas mudam, os programas avançam e novas situações pedem novas decisões.
A gestão preserva os critérios, as responsabilidades e a memória necessários para compreender essas mudanças. A identidade pode, assim, continuar reconhecível, transmissível e aberta a revisão ao longo do tempo.
Através de revisões documentadas em momentos escolhidos. O feedback do terreno, as mudanças na utilização, as estações, as coleções, os períodos letivos, os novos eventos ou as mudanças de equipa podem alterar a programação, enquanto a própria direção permanece intacta.
Repertórios, horários, densidade, vozes, transições e volumes podem evoluir desde que as alterações continuem compreensíveis à luz da gramática, dos critérios e da margem de variação já definidos. Cada decisão passa então a fazer parte da memória do projeto.
As equipas que vivem um lugar detetam padrões, reações repetidas e mudanças relevantes para as decisões de programação. O seu papel integra a gestão através de canais de feedback organizados, de uma margem explícita para ajustes locais e de critérios partilhados.
A Music Eye View analisa esses sinais com os responsáveis pelo projeto, distingue um ajuste local de uma decisão editorial e regista o resultado. Quando a colaboração o inclui, esta lógica é também transmitida às equipas, para que saibam como agir e como formular feedback útil.
A presença da música decide-se espaço a espaço e momento a momento. Um átrio, um restaurante, uma sala de tratamentos, uma biblioteca, um quarto de hotel ou um espaço de trabalho dão pesos diferentes à música, à palavra e ao silêncio.
O silêncio faz plenamente parte da direção sonora quando protege a finalidade de um espaço: ouvir alguém, aprender, trabalhar, descansar, receber cuidados ou simplesmente deixar um lugar respirar.
A Music Eye View utiliza a inteligência artificial como apoio à análise, sobretudo para evidenciar padrões recorrentes no feedback operacional consolidado.
O significado editorial desses sinais e as decisões que se seguem continuam humanos. Pascale, Éric, as suas equipas e os responsáveis pelo projeto confrontam qualquer análise apoiada por ferramentas com o contexto, o pensamento musical explicitado e o significado real da mudança proposta.
Pascale e Éric lecionam em conjunto na Sciences Po Paris e no Institut Lyfe, em Lyon, anteriormente Institut Paul Bocuse, e trabalham também com profissionais e participam em eventos públicos.
Ensinar exige que o raciocínio por detrás de uma escolha seja explícito, partilhável e aberto ao questionamento. Essa disciplina prolonga diretamente a forma como a Music Eye View formula, documenta e transmite as suas decisões.
Valor, medição e limites
O seu valor revela-se na capacidade de continuar reconhecível quando mudam os programas, as equipas, os lugares ou as estações; em critérios que permitem decidir; numa memória documentada que mantém essas decisões compreensíveis; e numa direção que a organização consegue compreender, levar por diante e desenvolver ao longo do tempo.
Esse valor reside numa expressão duradoura da marca e na capacidade da organização para conservar o pensamento que a sustenta.
A Music Eye View acompanha o que pode ser observado através da operação e da gestão: coerência entre zonas ou locais, estabilidade das regras, natureza e frequência do feedback consolidado, versões da programação e decisões documentadas. Os indicadores de negócio continuam a cargo das equipas do cliente e das suas próprias ferramentas.
A música faz parte de um ambiente vivido por pessoas cujas perceções, referências e respostas continuam individuais. Tratamos, por isso, a experiência pretendida como uma direção de trabalho, sem a transformar numa promessa causal ligada a uma faixa ou programa específico.
Contacto e informações práticas
Os Termos de Utilização do site estão disponíveis numa página dedicada. Abrangem o acesso ao site, a propriedade intelectual, as utilizações permitidas e as responsabilidades aplicáveis.
A informação enviada através do formulário Parceiros é utilizada para compreender o pedido, responder ao potencial parceiro e preparar uma eventual conversa posterior. O seu tratamento é descrito na Política de Privacidade.
Os pedidos relativos a dados pessoais seguem igualmente o processo definido nessa política.
O site tem três pontos de entrada para que cada pedido chegue ao destino certo:
- para um novo projeto ou uma primeira conversa: Vamos conversar;
- para propor ou estruturar uma parceria profissional: Parceiros;
- para uma colaboração em curso que necessite de apoio técnico, editorial ou operacional: Apoio.
Para qualquer outro assunto, o endereço contact@musiceyeview.com continua disponível.
Licenciamento musical e direitos
Criamos uma identidade sonora à medida do seu espaço e gerimos a forma como a música é reproduzida no dia a dia. Selecionamos a música com critérios exigentes, programamo-la para cada espaço e momento do dia e apoiamos as suas equipas para que a música tenha um papel coerente em todo o estabelecimento.
Partimos da sua identidade, das pessoas que frequentam o espaço e da forma como é usado. Uma loja, uma sala de espera, um campus, um local de trabalho e um hotel precisam de abordagens diferentes à música. A nossa seleção e programação musical refletem essas diferenças, preservando o que torna o seu espaço reconhecível.
Com as suas equipas, acordamos o que pode ser personalizado, que escolhas manter e como podem evoluir. Assim, as equipas dispõem de orientações claras para gerir a música e transmitir as decisões que tomámos em conjunto, mantendo a coerência da abordagem quando mudam as equipas, as estações ou os locais.
Na grande maioria dos casos, sim. Reproduzir música para as pessoas no seu estabelecimento ultrapassa a escuta privada. Isto aplica-se a lojas, salas de espera, estabelecimentos de ensino e locais de trabalho, tal como a hotéis, restaurantes e spas.
A música difundida ao público pode vir de um rádio, de uma televisão com som audível ou de uma playlist no telemóvel. Comprar as faixas ou pagar uma subscrição não autoriza essa utilização. Antes de começar, os direitos de execução pública têm de estar cobertos através das entidades competentes no seu país ou de uma autorização que os inclua expressamente.
As exceções só se aplicam sob condições específicas. No ensino, por exemplo, a utilização de uma obra para ilustrar uma aula pode estar abrangida por um regime particular. Isso não autoriza, porém, música ambiente nas zonas de receção. As respostas e a tabela abaixo explicam as diferenças locais.
Não. Uma subscrição para consumidores não autoriza a reprodução da sua playlist numa loja, sala de espera, escola ou local de trabalho. As subscrições normais do Spotify, Deezer, Apple Music e YouTube Music destinam-se à escuta pessoal, mesmo quando são pagas.
Para reproduzir música no seu estabelecimento, precisa de um serviço cujo contrato permita essa utilização. Os direitos de execução pública aplicáveis no seu país também têm de estar cobertos. São dois requisitos separados. Pagar direitos de execução pública não permite utilizar uma subscrição pessoal para fins profissionais e um serviço de música profissional não inclui necessariamente todos os valores de direitos devidos pelo seu estabelecimento.
Uma subscrição para consumidores destas plataformas não basta para autorizar a reprodução no seu estabelecimento. VIP e Premium são designações de subscrição. Não garantem o direito de reproduzir música para os seus clientes, pacientes, visitantes ou funcionários.
Tal como noutros serviços de streaming, o contrato tem de permitir essa utilização e os direitos de execução pública têm de estar cobertos no país onde se situa o estabelecimento. A China continental, Hong Kong, Taiwan e Macau têm enquadramentos separados. Os seus contactos surgem em linhas distintas no diretório de entidades.
Sim, salvo se existir uma exceção local aplicável ao seu equipamento e à forma como o utiliza. Um rádio audível numa loja ou uma televisão a funcionar numa sala de espera ultrapassam a escuta privada. Os direitos pagos pela estação de rádio ou pelo canal de televisão não cobrem automaticamente a reprodução no seu estabelecimento. Baixar o volume não elimina, por si só, a obrigação de pagar direitos.
Algumas exceções aplicam-se à receção de emissões de rádio ou televisão. Um recetor autónomo, a rádio pela Internet e um sinal distribuído por várias zonas podem estar sujeitos a regras diferentes. As notas por país abaixo distinguem essas situações.
Notas por país
Estados Unidos: podem aplicar-se exceções à receção de emissões de rádio ou televisão, consoante a área, o equipamento e a utilização. Estas exceções não se aplicam automaticamente a uma playlist ou a uma subscrição de streaming.
Canadá, incluindo o Quebeque: a Entandem indica que a receção comum de rádio AM/FM não exige uma licença musical separada. Isso não basta para estabelecer uma isenção para rádio pela Internet, playlists, televisão ou redistribuição do sinal.
Japão: a JASRAC distingue a receção direta de emissões de rádio ou televisão da rádio pela Internet, dos programas gravados e de equipamento que não seja um recetor doméstico. O procedimento depende do equipamento e dos direitos em causa.
Taiwan: a autoridade de propriedade intelectual, TIPO, distingue a simples receção sem equipamento adicional da amplificação ou redistribuição por várias áreas. Um sistema de som não equivale, por isso, a um rádio autónomo.
Austrália: a OneMusic tem regimes específicos para certas utilizações de música limitadas a emissões de rádio ou televisão. Nestes casos, os direitos sobre as gravações podem diferir dos aplicáveis a uma playlist.
Coreia do Sul: as condições dependem, entre outros fatores, da atividade, da área e do equipamento. Os limiares para certos cafés, bares e ginásios não criam uma isenção geral para todos os pequenos estabelecimentos.
Não. O serviço da Music Eye View não inclui os direitos de execução pública do seu estabelecimento. Isto não é específico da Music Eye View. A entidade responsável pela difusão da música tem de obter autorização e pagar os montantes devidos. A identificação dessa entidade depende do contrato e do país em causa.
O nosso serviço abrange o desenvolvimento da sua identidade sonora, a curadoria e a programação da sua música, a reprodução e o apoio às suas equipas. Ajudamos a encontrar as entidades adequadas a contactar, mas o nosso serviço não substitui a licença de que o seu estabelecimento precisa.
Deve contactar as entidades competentes no país onde se situa o seu estabelecimento. A tabela abaixo reúne os contactos identificados para 42 países e territórios, com informação útil e ligações para as suas fontes oficiais.
Consoante o país, uma entidade pode gerir vários direitos ou podem estar envolvidas várias entidades. Os autores e compositores detêm direitos sobre as obras musicais; os intérpretes e produtores detêm também direitos sobre as gravações. O processo de licenciamento tem de cobrir a música que difunde e a forma como a utiliza.
Quando o procedimento ainda precisa de confirmação, a tabela identifica uma autoridade a quem pedir orientação, sem a apresentar como entidade de gestão coletiva. A localização do seu estabelecimento determina sempre as entidades que deve contactar.
Só se esses espaços e utilizações estiverem incluídos na licença. Uma autorização para a receção não cobre necessariamente a esplanada, as salas de atividades ou outros espaços onde se difunde música. Uma licença emitida para um estabelecimento não cobre os outros estabelecimentos do grupo. A licença tem de abranger expressamente cada local e as formas de utilização da música.
Música ambiente, uma aula de fitness, uma noite de dança e um concerto são utilizações diferentes. As entidades determinam a cobertura a partir dos espaços, das fontes de música e das atividades declarados. O repertório também importa: uma entidade não representa necessariamente todas as obras musicais e gravações que reproduz.
Notas por país
Estados Unidos: as entidades representam repertórios distintos. Uma licença da BMI, por si só, não cobre obras representadas pela ASCAP.
Japão: alguns fornecedores de música ambiente tratam dos procedimentos junto da JASRAC para os seus clientes. Verificar o contrato ajuda a perceber o que já está coberto e a evitar duplicar o processo.
Argentina: é preciso distinguir as áreas comuns de um hotel da utilização privada nos quartos. Os direitos dos intérpretes e produtores dependem também do repertório efetivamente difundido.
Tanzânia: é necessário especificar o local onde a música é difundida, pois os contactos podem diferir entre a Tanzânia continental e Zanzibar.
Os valores aplicáveis ao seu estabelecimento dependem do país, do tipo de atividade e da forma como utiliza a música. Uma loja, um consultório médico, uma escola, um ginásio e um hotel podem estar sujeitos a tarifários diferentes. A área, a lotação, as zonas onde se reproduz música, as atividades e, nos hotéis, o número de quartos podem influenciar o cálculo.
Um tarifário, um orçamento das entidades competentes ou ambos indicarão os valores devidos por direitos sobre obras musicais e gravações e, quando aplicável, por direitos associados a eventos. Estes encargos acrescem ao preço do serviço de música, salvo quando determinados direitos estejam expressamente incluídos. Por isso, não pode utilizar uma tarifa indicada noutro país ou para outro tipo de atividade para estimar o seu próprio orçamento.
Estes montantes contribuem para remunerar os autores, compositores, intérpretes e produtores cujo trabalho faz parte do quotidiano do seu estabelecimento.
Notas por país
Malásia: os valores devidos à Recording Performers Malaysia (RPM) não representam a totalidade do montante que poderá ser devido. Consoante a forma como utiliza a música, deve também ter em conta as autorizações necessárias da Music Authors’ Copyright Protection (MACP) e da Public Performance Malaysia (PPM).
Emirados Árabes Unidos: o dossiê de pesquisa datado de 9 de outubro de 2026 regista um anúncio ministerial de novas tarifas previstas para entrarem em vigor no início de dezembro de 2026. Por isso, não as apresenta como já aplicáveis em 9 de outubro de 2026.
Omã, Arábia Saudita, Catar e Maldivas: o dossier de pesquisa não confirma a disponibilidade de um tarifário local para calcular os valores devidos. Só é possível estabelecer um montante após confirmar os contactos e direitos pertinentes.
Não. Uma licença limitada à música ambiente não cobre uma noite de DJ, um concerto ou uma atividade com dança. Estas utilizações têm de ser expressamente autorizadas antes do evento.
Consoante o país e o contrato, podem estar incluídas numa licença mais ampla ou exigir uma autorização separada. A entidade competente determina a cobertura e a tarifa em função do tipo de evento, da sua frequência, da lotação e das condições de entrada.
O cachet do artista ou o pagamento acordado no contrato do DJ cobre a sua atuação. Não liquida os direitos de execução pública em nome do organizador. Podem também ser necessárias autorizações administrativas específicas do evento.
Ajudamos a compreender o processo e a identificar as entidades competentes, mas não contratamos nem pagamos licenças em seu nome. A entidade responsável pela reprodução da música continua responsável pelo pedido e pelos pagamentos, nos termos do seu contrato.
Ajudamos a descrever a forma como utiliza a música, seja numa loja, numa sala de espera, nas áreas comuns de uma escola, num restaurante ou em eventos ocasionais. Pode então explicar às entidades o que é reproduzido, onde e em que circunstâncias, para obter uma cobertura adequada.
A expressão «royalty-free» não elimina, por si só, a necessidade de autorização para reproduzir essa música no seu estabelecimento. Descreve um modelo de licenciamento. Não significa que a música seja gratuita, esteja no domínio público ou seja permitida para qualquer utilização.
O contrato do catálogo deve autorizar a utilização pretendida no seu estabelecimento e no seu país e especificar os direitos concedidos sobre as obras musicais e as gravações. Consoante o país e a música utilizada, podem continuar a ser devidas algumas remunerações, mesmo que o fornecedor descreva o catálogo como «royalty-free».
As faixas disponíveis e os direitos concedidos também podem mudar. É, por isso, a cobertura do contrato, e não apenas a designação do catálogo, que determina o que pode reproduzir.
Depende dos direitos concedidos para a música em causa. A designação «gerada por IA» não autoriza a reprodução da música para fins profissionais nem garante a ausência de valores a pagar por direitos. Uma subscrição paga, por si só, não demonstra que esses direitos estejam cobertos.
Antes de usar um catálogo deste tipo, é preciso poder confirmar as utilizações permitidas, os territórios abrangidos e os direitos sobre qualquer material utilizado. Sem essas informações, não pode ter a certeza de que está autorizado a difundi-lo no seu estabelecimento.
Atualmente, a Music Eye View não recomenda estes catálogos para os programas musicais dos seus clientes. Privilegiamos música cujos direitos podem ser documentados. Esta posição reflete os nossos critérios profissionais. Não significa que toda a música gerada por IA seja proibida.
As entidades a contactar, por país
| País ou território | Entidade(s) a contactar | Informações úteis | Fonte oficial |
|---|---|---|---|
| Argentina | SADAIC · AADI Gestora · CAPIF SGC | Na Argentina, contacte a SADAIC para os direitos sobre obras musicais e confirme depois com a AADI Gestora e a CAPIF SGC que direitos conexos gerem para a música que reproduz. O antigo serviço de cobrança conjunta AADI-CAPIF foi dissolvido; a AADI anunciou a cobrança independente em 7 de outubro de 2026. Pergunte a cada entidade o que representa para evitar duplicações. A utilização de música nas áreas comuns de um hotel deve ser distinguida da utilização privada nos quartos. | |
| Austrália | OneMusic Australia · APRA AMCOS · PPCA | Na Austrália, a OneMusic Australia é o ponto de contacto conjunto da APRA AMCOS e da PPCA. Pergunte que opção de licenciamento se aplica ao seu tipo de atividade e à fonte da sua música. A rádio, uma playlist e um concerto podem exigir coberturas diferentes. | |
| Áustria | AKM · LSG | Na Áustria, a AKM é o seu primeiro contacto para reproduzir música no estabelecimento. Peça-lhe que esclareça a cobertura das gravações e dos direitos geridos pela LSG. Partilhar uma língua com a Alemanha não dispensa o cumprimento do processo de licenciamento austríaco. | |
| Bélgica | Unisono · Sabam · PlayRight · SIMIM | Na Bélgica, contacte a Unisono, o portal conjunto da Sabam, PlayRight e SIMIM. Reúne os processos de licenciamento das obras musicais e gravações em causa. Escolha a licença adequada à sua atividade e declare as zonas onde a música será ouvida. | |
| Brasil | ECAD | No Brasil, o ECAD é o ponto de contacto central para a execução pública de música. Declare a sua atividade e as áreas onde a música é difundida. Os hotéis têm um tratamento diferente dos restaurantes. O ECAD publica uma tabela de tarifas para 2026, mas o montante devido pelo seu estabelecimento tem de ser calculado na categoria adequada. | |
| Camboja | CAMCOS · MCFA para orientação | No Camboja, o estudo WIPO–ASEAN identifica a CAMCOS (Cambodian Music Collective Society) como entidade de gestão coletiva de obras musicais. Para o seu estabelecimento, confirme o repertório que representa, a licença que cobre a sua utilização da música e os procedimentos necessários para regularizar os direitos sobre as gravações. O Department of Copyright and Related Rights do Ministry of Culture and Fine Arts pode prestar orientação. Não presuma que uma licença CAMCOS cobre todos os repertórios internacionais ou os direitos dos intérpretes e produtores. | |
| Colômbia | OSA | Na Colômbia, a OSA (Organisation Sayco Acinpro) é o ponto de contacto conjunto para os direitos e repertórios que representa. Declare a sua atividade e a forma como utiliza a música. A OSA emite autorizações de comunicação ao público; o montante depende do estabelecimento e da sua utilização. | |
| Costa Rica | ACAM · FONOTICA | Na Costa Rica, contacte a ACAM para as obras musicais e a FONOTICA para as gravações do seu repertório. Descreva a sua atividade e todas as formas de utilização da música no estabelecimento, incluindo eventos. Uma autorização limitada à música ambiente não cobre atividades de entretenimento. | |
| Egito | SACERAU | No Egito, a SACERAU é a entidade de autores e compositores identificada no diretório da CISAC. É ainda necessário confirmar quem contactar para obter uma licença para o estabelecimento e que gravações estão abrangidas. Confirme o processo de licenciamento antes de efetuar qualquer pagamento e peça uma autorização que especifique o repertório, o estabelecimento e a utilização. | |
| França | SACEM · SPRE | Em França, a SACEM é o seu primeiro contacto. Identifica a autorização adequada à sua atividade e, para a música ambiente nos estabelecimentos em causa, cobra também a remuneração devida à SPRE. Os direitos de autor remuneram os criadores das obras musicais; a SPRE remunera os intérpretes e produtores das gravações. | |
| Alemanha | GEMA · GVL | Na Alemanha, comece pela GEMA. Para a reprodução pública de gravações, a GVL indica que o licenciamento e a cobrança são assegurados através da GEMA. Pergunte qual o tarifário de música ambiente aplicável e que direitos estão incluídos para a sua atividade. | |
| Grécia | AUTODIA · EDEM · GEA | Na Grécia, consulte a AUTODIA e a EDEM para as obras musicais dos respetivos repertórios e depois a GEA para os direitos sobre as gravações em causa. Consoante a música que reproduz, poderá precisar de mais de uma autorização. A antiga entidade AEPI já não deve ser utilizada como referência para este processo. | |
| Hong Kong | CASH · HKRIA · PPSEAL | Em Hong Kong, contacte a CASH para as obras musicais. Para as gravações, consulte a HKRIA e a PPSEAL. Representam catálogos diferentes e podem ser necessárias várias licenças. Hong Kong tem o seu próprio processo de licenciamento. Não se deve presumir que uma licença obtida para a China continental seja válida ali. | |
| Indonésia | LMKN | Na Indonésia, comece pela LMKN, o ponto de contacto nacional para as remunerações musicais nas utilizações comerciais em causa. O seu portal distingue, entre outras categorias, hotéis, restaurantes e concertos. Declare a categoria correta e guarde o certificado emitido após aprovação e pagamento. | |
| Itália | SIAE · Soundreef · SCF · Nuovo IMAIE | Em Itália, comece pela licença Musica d’Ambiente da SIAE e consulte depois a Soundreef consoante a música que reproduz. A SIAE cobra também direitos conexos para a SCF e a Nuovo IMAIE nas categorias abrangidas pelos seus mandatos, alargados em 2026. Peça confirmação desta cobertura para a sua atividade. Não presuma que todos os catálogos estão incluídos. | |
| Japão | JASRAC · NexTone | No Japão, comece pela JASRAC para as obras musicais do seu repertório e consulte depois a NexTone se o programa musical o exigir. Alguns fornecedores de música ambiente tratam do licenciamento junto da JASRAC para os seus clientes. Pergunte o que inclui o seu contrato antes de obter uma segunda autorização para a mesma utilização. | |
| Macau | MACA · HKRIA | Em Macau, comece pela MACA para as obras musicais. A HKRIA indica também que opera em Macau, mas é necessário confirmar a cobertura das suas gravações e o processo de licenciamento para este território. Peça uma resposta escrita que identifique o seu estabelecimento. Uma licença de Hong Kong não deve ser considerada automaticamente suficiente. | |
| China continental | MCSC · CAVCA | Na China continental, a MCSC disponibiliza licenças para obras musicais utilizadas como música ambiente. A CAVCA gere também gravações do seu repertório, para lá do karaoke. Pergunte que direitos os contratos abrangem. Hong Kong, Taiwan e Macau têm processos de licenciamento diferentes, mesmo quando partilham certos artistas ou plataformas. | |
| Malásia | MACP · PPM · RPM · Music Rights Sabah | Na Malásia, consulte a MACP para os direitos sobre obras musicais, a PPM para os direitos dos produtores e a RPM para os direitos dos intérpretes. A Music Rights Sabah, também conhecida como MRS, está entre as entidades cujo estatuto foi renovado pela MyIPO em 2026, e o seu repertório pode ser pertinente. Pergunte que autorizações cobrem as faixas que utiliza, em vez de presumir que uma única entidade trata de tudo. | |
| Maldivas | Maldives Intellectual Property Office | Foi identificada uma autoridade para orientação; o processo de licenciamento dos estabelecimentos ainda precisa de confirmação. O Maldives Intellectual Property Office é o ponto de contacto para obter orientação. Para o seu estabelecimento, peça confirmação do processo local e dos direitos concedidos pelo fornecedor ou pelos titulares. Difundir música numa ilha privada não comprova, por si só, uma utilização privada. | |
| Maurícia | MASA | Na Maurícia, comece pela MASA, a Mauritius Society of Authors. É o contacto local identificado para a utilização de música, incluindo em hotéis. Peça esclarecimento por escrito sobre a autorização necessária para o seu estabelecimento e a cobertura das gravações. O nome da entidade não basta para concluir que todos os direitos estão incluídos. | |
| México | SACM · SOMEXFON | No México, a SACM é o primeiro contacto para os direitos sobre obras musicais; a SOMEXFON gere as gravações que representa. Se reproduz regularmente música para fins profissionais, verifique ambas as categorias de direitos. A tarifa depende da sua atividade e localização: uma autorização obtida em Espanha não cobre o seu estabelecimento mexicano. | |
| Marrocos | BMDAV | Em Marrocos, contacte o BMDAV, o Bureau Marocain des Droits d’Auteur et Droits Voisins. É o contacto identificado para a cobrança de direitos, incluindo junto de hotéis e restaurantes. Descreva os espaços e as atividades do seu estabelecimento e pergunte que direitos abrange a sua autorização. | |
| Omã | Ministry of Commerce, Industry and Investment Promotion | Foi identificada uma autoridade para orientação; o processo de licenciamento de estabelecimentos ainda precisa de confirmação. Peça ao Ministry of Commerce, Industry and Investment Promotion que o encaminhe para o processo de licenciamento adequado. Em paralelo, obtenha do seu fornecedor ou dos titulares dos direitos uma autorização que especifique a utilização comercial e o território. A ausência de um serviço de licenciamento confirmado não significa que a música possa ser utilizada livremente. | |
| Filipinas | FILSCAP · PRM · SRRS, consoante o repertório | Nas Filipinas, contacte a FILSCAP (Filipino Society of Composers, Authors and Publishers, Inc.) para os direitos sobre as obras musicais e a PRM (Philippines Recorded Music Rights Inc.) para os direitos dos produtores e intérpretes nas gravações dos seus membros. O IPOPHL lista também a SRRS (Sounds Recording Rights Society, Inc.) como entidade acreditada; confirme se o seu repertório inclui a música que difunde. Peça licenças adequadas à sua atividade e aos repertórios utilizados. Uma licença de obras musicais não cobre automaticamente as gravações. | |
| Portugal | SPA · PassMúsica · AUDIOGEST · GDA | Em Portugal, contacte a SPA para os direitos sobre obras musicais e a PassMúsica, o serviço gerido pela AUDIOGEST e pela GDA, para as gravações em causa. A SPA indica que uma licença da PassMúsica não substitui a sua autorização. Se reproduz música regularmente, verifique ambas as categorias de direitos. | |
| Catar | MOCI, Intellectual Property Rights Protection Department | Foi identificada uma autoridade para orientação; o processo de licenciamento de estabelecimentos ainda precisa de confirmação. Envie o pedido de orientação ao Intellectual Property Rights Protection Department do MOCI. Peça também ao seu fornecedor ou aos titulares dos direitos que especifiquem as utilizações e o território autorizados. Uma licença geral de atividade comercial não é uma licença musical. | |
| Quebeque, Canadá | Entandem · SOCAN · RE:SOUND | No Quebeque, contacte a Entandem, o serviço conjunto da SOCAN e da RE:SOUND, para as licenças que administra. O Quebeque está abrangido por este processo canadiano. Especifique se utiliza uma playlist, música ao vivo ou apenas rádio AM/FM: a rádio AM/FM tem um tratamento diferente. | |
| Arábia Saudita | SAIP | Foi identificada uma autoridade para orientação; o processo de licenciamento de estabelecimentos ainda precisa de confirmação. A SAIP, a autoridade de propriedade intelectual, é o ponto de contacto para orientação. Pergunte qual o processo aplicável e peça ao seu fornecedor ou aos titulares dos direitos uma autorização que abranja o território. A SAIP não deve ser apresentada como um equivalente local da SACEM. | |
| África do Sul | SAMRO · SAMPRA | Na África do Sul, contacte a SAMRO para as obras musicais e a SAMPRA para as gravações do seu repertório. Se reproduz regularmente música gravada, ambos os processos de licenciamento são geralmente necessários. Peça a cada entidade que esclareça a cobertura para o seu estabelecimento. Pagar a uma não liquida automaticamente os direitos geridos pela outra. | |
| Coreia do Sul | KOMCA · KOSCAP · RIAK · FKMP | Na Coreia do Sul, comece pela KOMCA para as obras musicais, consulte depois a KOSCAP e confirme que direitos sobre gravações são representados, nomeadamente pela RIAK e pela FKMP. Os processos de licenciamento podem ser coordenados no âmbito dos regimes de cobrança aplicáveis. A categoria do estabelecimento, a área e o repertório importam. Peça uma confirmação específica para a sua atividade. | |
| Espanha | SGAE · SomosMúsica · AGEDI · AIE | Em Espanha, trate dos direitos sobre obras musicais junto da SGAE e dos direitos sobre gravações através do serviço conjunto AGEDI-AIE, conhecido como SomosMúsica. A SGAE disponibiliza uma licença de alojamento para hotéis. Peça a cada entidade que confirme o repertório e as utilizações abrangidos pelo seu contrato. | |
| Suíça | SUISA · SWISSPERFORM | Na Suíça, a SUISA é o primeiro contacto para música ambiente, ao abrigo da tarifa comum 3a. O processo reúne, entre outros, os direitos geridos pela SUISA e pela SWISSPERFORM. É o mesmo na Suíça francófona e germanófona. A língua das perguntas frequentes não altera a licença aplicável. | |
| Taiwan | MÜST · ACMA · TMCA · ARCO · RPAT | Em Taiwan, a MÜST é um primeiro contacto prático para as obras musicais do seu repertório. Utilize o registo da TIPO para verificar se a ACMA, a TMCA, a ARCO e a RPAT também são pertinentes para as obras musicais e gravações que utiliza. Uma autorização não cobre necessariamente os direitos representados pelas cinco entidades. Parta do programa musical efetivamente reproduzido no seu estabelecimento. | |
| Tanzânia | COSOTA · SOMA · COSOZA | Na Tanzânia continental, a COSOTA pode encaminhá-lo para a SOMA e confirma que a licença da SOMA para cobrar direitos musicais foi renovada em setembro de 2026. Em Zanzibar, consulte o processo da COSOZA. Indique a morada do estabelecimento logo no primeiro contacto: estes dois territórios não devem ser tratados como se o mesmo processo se aplicasse a ambos. | |
| Tailândia | MPC Music · MCT · Phonorights | Na Tailândia, a MPC Music é um ponto de contacto para os direitos representados pela MCT e pela Phonorights: obras musicais e gravações, respetivamente. Pergunte que catálogos estão abrangidos. Uma licença da MPC, por si só, não deve ser entendida como abrangendo todas as faixas tailandesas ou internacionais. | |
| Tunísia | OTDAV | Na Tunísia, comece pelo OTDAV, o Organisme Tunisien des Droits d’Auteur et des Droits Voisins. Convida os estabelecimentos que utilizam música a completar o processo de licenciamento. Pergunte que autorização e tarifa se aplicam à sua atividade e que gravações estão abrangidas. | |
| Ilhas Turcas e Caicos | PRS for Music | Para as Ilhas Turcas e Caicos, a PRS for Music é a primeira entidade a contactar: o diretório internacional da BMI identifica-a como representante do território. O processo local de licenciamento e a cobertura dos direitos sobre gravações continuam por confirmar. Peça uma resposta escrita adaptada ao seu estabelecimento; a TheMusicLicence do Reino Unido não deve ser aplicada automaticamente a este território. | |
| Emirados Árabes Unidos | EMRA · Music Nation | Nos Emirados Árabes Unidos, a EMRA e a Music Nation são as entidades autorizadas a contactar. Peça que esclareçam os repertórios representados por cada uma e o processo aplicável ao seu espaço. Em 9 de outubro de 2026, o ministério tinha anunciado que as novas tarifas entrariam em vigor em dezembro. Por isso, o tarifário não deve ser tratado como já vigente nessa data. | |
| Reino Unido | PPL PRS · PRS for Music · PPL | No Reino Unido, comece pela PPL PRS e pela TheMusicLicence. Este serviço reúne os processos de licenciamento da PRS for Music e da PPL para os repertórios que representam. O tarifário tem em conta a sua atividade e a forma como utiliza a música. Lojas, salas de espera, estabelecimentos de ensino e hotéis podem enquadrar-se em categorias diferentes. | |
| Estados Unidos | ASCAP · BMI · SESAC · Global Music Rights · AllTrack | Nos Estados Unidos, várias entidades representam catálogos diferentes: ASCAP, BMI, SESAC, Global Music Rights e AllTrack. Verifique quais representam a música do seu programa. Uma licença da BMI, por exemplo, não cobre obras representadas pela ASCAP. Alguns fornecedores profissionais de música tratam de direitos específicos para música ambiente. Peça confirmação escrita que abranja o seu estabelecimento e a forma como utiliza a música. | |
| Vietname | VCPMC · RIAV | No Vietname, contacte o VCPMC para as obras musicais e a RIAV para as gravações que representa. Descreva a atividade e a forma como a música é utilizada no estabelecimento. As tarifas da RIAV publicadas para 2026 são indicadas como sujeitas a aprovação. Peça confirmação do montante e da base da cobrança antes de pagar. |